Resolução alternativa de litígios de consumo
Para cumprimento da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, lembramos os nossos clientes, fornecedores e seguidores, que já entrou em vigor a obrigação de informar o consumidor que pode recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
O incumprimento da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro pelos prestadores de serviços ou fornecedores de bens é uma contraordenação punível com:
- coima entre 500,00 € e 5.000,00 €, quando sejam cometidas por pessoas singulares;
- coima entre 5.000,00 € e 25.000,00 €, quando sejam cometidas por pessoas coletivas.
A KiK, enquanto pessoa coletiva, encontra-se abrangida por esta obrigação, pelo que informa na sua página online quais as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis, nomeadamente as que sejam competentes para dirimir litígios de consumo.
Esta informação, isto é, a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet, bem como a morada e o contacto telefónico da mesma, está também disponível para consulta em todas as nossas lojas, em letreiro afixado.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
https://cicap.pt/
https://www.centroarbitragemlisboa.pt/
https://consumoalgarve.pt/index.php/pt/
https://www.triave.pt/
https://ciab.pt/
https://cacrc.pt/
https://www.cniacc.pt/pt/
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt