Tomada de posição sobre o acórdão do Tribunal Federal de Justiça alemão

Empresa

No dia 12 de janeiro de 2022, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) pronunciou-se sobre a questão jurídica de saber se os arrendatários estão obrigados a pagar a renda na totalidade quando os seus estabelecimentos são obrigados a encerrar devido às restrições relacionadas com a pandemia de coronavírus.

No dia 12 de janeiro de 2022, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) pronunciou-se sobre a questão jurídica de saber se os arrendatários são obrigados a pagar a renda na totalidade em caso de encerramento dos estabelecimentos devido à pandemia de coronavírus. Relativamente à decisão do BGH, a empresa têxtil KiK toma a seguinte posição:

«Com a sua decisão de hoje, o Tribunal Federal de Justiça confirmou a prática da KiK de negociar compensações com todos os senhorios através de reuniões individuais. O BGH salientou que esta questão exige uma análise caso a caso e que não podem existir avaliações generalizadas», afirma Patrick Zahn, CEO da KiK Textilien und Non-Food GmbH. «Consideramos que esta decisão reforça a nossa posição de que os confinamentos ocorridos na primavera de 2020 constituíram uma alteração fundamental das circunstâncias que serviram de base aos contratos e que, por esse motivo, o pagamento integral da renda base não deve ser suportado apenas por nós.»

O comércio retalhista físico foi fortemente afetado pelos sucessivos confinamentos desde a primavera de 2020. O objetivo da KiK foi, e continua a ser, evitar uma situação de desequilíbrio financeiro da empresa, no interesse dos nossos colaboradores, clientes e fornecedores, mas também dos nossos senhorios. Mesmo empresas economicamente sólidas enfrentam problemas de liquidez quando deixam de gerar receitas e, simultaneamente, não conseguem reduzir significativamente os seus custos. Por esse motivo, em abril de 2020 suspendemos temporariamente os pagamentos de renda e iniciámos, em simultâneo, negociações individuais com todos os senhorios, de forma a encontrar medidas adequadas de compensação. Cada contrato de arrendamento foi analisado individualmente nessas negociações. A não liquidação das rendas foi sempre excluída como opção. Na audiência realizada em 1 de dezembro de 2021, o Tribunal Federal de Justiça analisou em detalhe o pagamento em falta da renda referente ao período de 19 de março a 19 de abril de 2020 de uma loja KiK na região de Chemnitz. O proprietário do espaço comercial exigia o pagamento integral da renda relativamente ao período em que a Alemanha se encontrava em confinamento e a KiK estava impossibilitada de abrir a loja. A KiK invocou a alteração das circunstâncias que constituíam a base do contrato e defendeu que os custos deveriam ser partilhados com o senhorio. Este tipo de acordo extrajudicial, baseado na divisão dos custos de arrendamento ou noutras formas de compensação, já havia sido alcançado com a grande maioria dos senhorios da KiK. Também com a contraparte envolvida no processo agora analisado, junto da qual a KiK arrenda dois espaços comerciais, foram já alcançados acordos de forma colaborativa para todo o ano de 2021.

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